O direito à fala. Quem o dá? O que o dá. A fala que se escreve, riscada, um dito que rasga o outro, interrompe-o, sobretudo. Nesse estágio, nesse “aquém do logos” (Derrida em A farmácia de Platão), precisamente lá, encobrem-se todas as falas de direito, no impresso. Um direito encobre o outro. O direito que advém do legislado, do legitimado, do legível encobre como uma sombra a região das falas. O privilégio da letra é civilizatório. O texto é uma permissão dada à fala para falar, este “pronto para o prelo”, quando “ficou resolvido que deveríamos conceder-vos esta nossa permissão pelo citado motivo” (idem), autorização pelo rei; isso interrompe todas as outras falas, preenche os espaços em branco. A fala se faz lei. A lei a atravessa. Logo, constam códigos do escrito, direitos de autoria, crimes contra a violação, contabilidade da produção do escrito. A literatura tenta perverter esse literal-lei, é uma tentativa de abertura, de violência. No buraco desse corte, ela vê a fera não-civilizada. Será que precisaríamos ainda fazer a ressalva de que a historiografia crítica é também uma história da lei?
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Marcelo dos Santos entrou na Bolha indicado pela professora de Literatura Ana Chiara, da UERJ e já publicou um conto curto, intitulado Neguinho, na edição #17. Ele também realiza estudos breves sobre literatura, cinema, artes aos quais deu o nome de Miniaturas. Publiquei aqui a Miniatura 18, que tem tudo a ver com o Blog do Bolha. Caso queiram, temos mais miniaturas na gaveta. Para conhecer um pouco mais do trabalho de Marcelo, basta entrar em seu blog. Atenção especial para o trabalho "literatura de ouvido" em que se pode escutar os textos.
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